Nós entendemos que a dor do divórcio é mais do que apenas aspectos legais; é uma montanha-russa de emoções e mudanças profundas. Mas lembre-se, a dor é o primeiro passo rumo à cura e renovação. Você pode transformar essa dor em uma oportunidade para um novo começo, para uma vida mais autêntica e significativa.
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Somos mais do que advogados; somos ouvintes atentos que compreendem a sua jornada. Nossa abordagem empática assegura que sua voz seja ouvida e suas preocupações sejam valorizadas..
Orientação Legal Especializada: Nossa experiência de mais de 20 anos de atuação, faz com que sua jornada diante do divórcio seja respaldada pelo conhecimento jurídico, visando que os nossos clientes atravessem essa etapa da vida de forma menos conflituosa e as decisões sejam tomadas de forma segura
Entendemos que cada cliente é único e que cada caso deve ser analisado de forma personalizada, afinal a advocacia de família é voltada para pessoas e relacionamentos e neste sentido, cada caso deve ser tratado individualmente, com sigilo e segurança entendo o momento de cada cliente.
Karla Janayna Rocha Marqueze, advogada inscrita na OAB/SP 179.001, sócia fundadora da Rocha & Marqueze Sociedade de Advogados, com 23 anos de experiência é especializada na área do direito de família com foco em divórcio amigável e litigioso, partilha de bens, planejamento sucessório, e direitos dos filhos.
Atualmente cursa doutorado pela Universidad Nacional de Córdoba e sua trajetória profissional é voltada a metodologia humanizada, buscando obter meios rápidos seguros, com a mínima exposição a conflitos, auxiliando os clientes iniciarem um novo capítulo em sua vida com tranquilidade e certeza de que seus direitos serão preservados.
É quando ambas as partes aceitam a decisão do DIVÓRCIO e os seus termos. Concordam em tudo, mas há filhos menores de idade em comum ou quando a mulher do casal está grávida. É possível e desejável deixar as questões de pensão alimentícia, guarda e convivência definidas.
É quando o casal está absolutamente de acordo com a decisão do divórcio, assim como com relação aos seus termos. O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes.
É quando o casal não concorda com a decisão do divórcio, da dissolução, ou com algum dos seus termos (exemplo comum: partilha de bens). Está presente o litígio.
Tel: (11) 2291-3444